ALTERA REDAÇÃO DO § 3º E INCLUI § 4º AO ART. 4º DA LEI N.º 3970/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei,
Art. 1º O § 3º do Artigo 4º da Lei 3970/93, passa a ter a seguinte redação:
"Art.4º -
§1º -
§2º -
§ 3º - As sessões plenárias do Conselho instalar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta do seus membros, que deliberarão pela maioria simples dos presentes"
Art. 2°. - Acrescenta-se ao art. 4º da Lei 3970, o seguinte § 4º :
"Art.4º -
§1º -
§2º -
§3º -
§ 4º - Não havendo o quorum para instalação, previsto no parágrafo anterior, as reuniões do Conselho serão instaladas com qualquer número e as deliberações tomadas pela maioria simples dos presentes."
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL |